AEE

Atendimento Educacional Especializado

A educação especial tem por objetivo a inclusão educativa e social, o acesso e o sucesso educativo, a autonomia, a estabilidade emocional, assim como a promoção da igualdade de oportunidades,a preparação para o prosseguimento de estudos ou para uma adequada preparação para a vida profissional e para uma transição da escola para o emprego de crianças e jovens com necessidades educativas especiais de caráter permanente.

Neste sentido, a educação especial visa à criação de condições educativas especiais dos alunos com limitações significativas ao nível da atividade e da participação num ou vários domínios de vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais, de caráter permanente, resultando em dificuldades continuadas ao nível da comunicação, da aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do relacionamento interpessoal e da participação social. Para uma flexibilização da organização escolar visando o bom funcionamento da educação especial, devem as escolas ou agrupamentos de escolas contemplar nos seus projetos educativos as adequações relativas ao processo de ensino e de aprendizagem, de caráter organizativo e de funcionamento, necessárias à resposta educativa aos alunos que se enquadram na educação especial. Estas adequações melhoram a qualidade da educação prestada, beneficiando, desta forma, todos os alunos.

Nos projetos educativos da escola deverão estar registradas, entre outras, as ações e respostas específicas a implementar, as parcerias a estabelecer, as acessibilidades físicas a efetuar, assegurando assim a participação dos alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente nas atividades de cada grupo ou turma e da comunidade educativa em geral.

Como uma medida estruturante, com vantagens para o sistema no que diz respeito ao reforço da qualidade dos serviços de educação prestados.

Previsto na Constituição de 1988 "o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência", para o que antes era definido como Educação Especial e todas as suas formas de intervenção. Em seu art. 208, a Constituição determina que esse atendimento ocorra preferencialmente na rede regular de ensino.
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